CONVÊNIO ICMS 132/02
CONVÊNIO ICMS 132/02
Estende ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 98/02, de 20.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 65ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de outubro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições do Convênio ICMS 98/02 , de 20 de agosto de 2002.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 08 de outubro de 2002.