Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2002 > CONVÊNIO ICMS 16/02

CONVÊNIO ICMS 16/02

CONVÊNIO ICMS 16/02

Publicado no DOU de 21.03.02.

  • Ratificação Nacional DOU de 08.04.02, pelo Ato Declaratório
  • 04/02 .

    Altera dispositivo do Convênio ICMS 20/96, de 22.03.96, que autoriza o Estado do Paraná conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    A cláusula primeira do Convênio ICMS 20/96 , de 22 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelas entidades PROVOPAR - Programa do Voluntariado do Paraná e Instituto Pró-Cidadania de Curitiba com mercadorias recebidas em doação da Secretaria da Receita Federal, para viabilizar a implantação e operacionalização das suas atividades."

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São Paulo, SP, 15 de março de 2002.