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CONVÊNIO ICMS 108/02

CONVÊNIO ICMS 108/02

  • Publicado no DOU de 25.09.02
  • Ratificação Nacional DOU de 14.10.02, pelo Ato Declaratório
  • 11/02 .

    Acrescenta produtos ao anexo único do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam acrescidos dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98 , de 18 de setembro de 1998:

    INSETICIDAS

    Descrição

    Classificação

    DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado

    3808.10.29

    MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado

    3808.10.29

    CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado

    3808.10.22

    OUTROS

    Descrição

    Classificação

    Papel para controle de piretróide (silicone)

    4811.90.90

    Papel para controle de organofosforado (óleo)

    4811.90.90

    Cones plásticos para prova de parede (mosquitos)

    3917.29.00

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.