CONVÊNIO ICMS 108/02
Acrescenta produtos ao anexo único do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam acrescidos dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98 , de 18 de setembro de 1998:
INSETICIDAS
Descrição | Classificação |
DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado | 3808.10.29 |
MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado | 3808.10.29 |
CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado | 3808.10.22 |
OUTROS
Descrição | Classificação |
Papel para controle de piretróide (silicone) | 4811.90.90 |
Papel para controle de organofosforado (óleo) | 4811.90.90 |
Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) | 3917.29.00 |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.