CONVÊNIO ICMS 110/02
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias cuja receita de vendas será destinada a entidades filantrópicas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas de 150.000 (cento e cinqüenta mil) CDs ( compact discs ) contendo gravações do hino pernambucano em diversas versões, realizadas por empresas jornalísticas.Parágrafo único. Os CDs serão vendidos ao preço de R$ 3,00 (três reais) cada unidade e a totalidade da receita advinda da comercialização será destinada às seguintes instituições filantrópicas:
I - Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP
II - Núcleo de Assistência à Criança com Câncer - NACC
III - Associação de Assistência às Crianças Deficientes - AACD
Cláusula segunda
Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos deste convênio no período de 1º de junho de 2002 até o termo inicial de vigência deste convênio.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2002.Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.