Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2002 > CONVÊNIO ICMS 136/02

CONVÊNIO ICMS 136/02

CONVÊNIO ICMS 136/02

  • Publicado no DOU de 19.12.02
  • Efeitos até 30.04.05.
  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.03, pelo Ato Declaratório
  • 1/03 .

    Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em obras da usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em obras da usina produtora e de subestação seccionadora de energia elétrica localizadas em território goiano e pertencente à empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 103492747 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.066.598.

    § 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

    § 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

    Cláusula segunda

    A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras da usina produtora e da subestação seccionadora de energia elétrica da empresa a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado de Goiás.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.

    Anexo Único

    Item

    Descrição

    Unidade

    Qtde.

    NBM/SH

    1

    Turbina francis (completa com regulador)

    Conjunto

    2

    8410.13.00

    2

    Válvula borboleta

    Conjunto

    2

    8481.80.97

    3

    Gerador

    Conjunto

    2

    8501.64.00

    Ferramentas de obra

    4

    Cabos de aço

    Conjunto

    1

    7312.10.90

    5

    Dispositivos de içamento

    Conjunto

    1

    8426.99.00

    6

    Sistema de excitação

    Conjunto

    2

    8501.64.00

    7

    Sistema de comando e controle

    Conjunto

    1

    8537.10.20

    Sistema de esgotamento e enchimento

    8

    Bombas

    Peça

    2

    8413.70.90

    9

    Tubulações

    Metro

    30

    7304.39.20

    10

    Válvulas

    Peça

    4

    8481.80.97

    11

    Sistema de monitoramento

    Conjunto

    1

    8531.10.90

    12

    Cubículos associados e TC's

    Conjunto

    2

    8537.10.19

    Interligação geradores e trafos

    13

    Barramento blindado

    Conjunto

    2

    8544.60.00

    14

    Sistema de proteção digital

    Conjunto

    1

    8537.10.90

    Sistema auxiliares elétricos

    15

    Painéis CA/CC

    Conjunto

    1

    8537.10.90

    16

    Painéis MT

    Conjunto

    2

    8537.10.90

    17

    Transformadores Auxiliares

    Peça

    12

    8504.23.00

    18

    Sistema de Comunicação

    Conjunto

    1

    8517.30.19

    19

    Baterias

    Conjunto

    2

    8507.20.90

    20

    Reatores limitadores de curto

    Conjunto

    6

    8504.50.00

    21

    Grupo Diesel

    Peça

    3

    8502.13.19

    22

    Sistema de vigilância eletrônica

    Conjunto

    1

    8531.10.90

    23

    Sistema de telecomunicação e teleproteção

    Conjunto

    1

    8525.20.13

    24

    Sistema de medição de faturamento

    Conjunto

    1

    8537.10.19

    Materiais de instalação da CF/TA e VT

    25

    Outras obras de ferro ou aço forjadas ou estampadas

    Ton

    3

    7326.19.00

    26

    Aparelhos elétricos de iluminação

    conjunto

    100

    9405.40.90

    27

    Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio

    conjunto

    400

    8539.32.00

    28

    Cabos e fios

    Metro

    50000

    8544.60.00

    29

    Aterramento

    Metro

    10000

    8544.70.90

    Sistema de drenagem da casa de força

    30

    Bombas pra os poços de drenagem

    Peça

    3

    8413.60.19

    31

    Chaves de nível

    Peça

    5

    9026.10.20

    Sistema de água e resfriamento

    32

    Filtros de água

    Peça

    2

    8421.21.00

    33

    Torre de resfriamento

    Peça

    3

    8419.89.99

    Sistema de ar comprimido de serviço

    34

    Compressores

    Peça

    2

    8414.80.19

    35

    Tanque de ar

    Peça

    2

    7311.00.00

    Sistema de esgoto sanitário

    36

    Fossa séptica de concreto pré-moldado

    conjunto

    1

    6810.99.00

    37

    Bomba centrífuga

    Peça

    1

    8413.70.90

    Sistema de medições hidráulicas

    38

    Medidores de nível

    conjunto

    1

    9026.10.29

    39

    Pressostatos

    conjunto

    1

    9032.20.00

    Tubulações e válvulas

    40

    Tubulações

    Metro

    50

    7306.90.10

    41

    Válvulas

    Peça

    6

    8481.10.00

    42

    Sistema de proteção digital (itens importados)

    conjunto

    2

    8537.10.90

    43

    Ponte rolante

    conjunto

    2

    8426.11.00

    44

    Talha

    conjunto

    2

    8425.39.90

    45

    Comporta

    conjunto

    5

    73.089.090

    46

    Conduto forçado

    conjunto

    2

    73.053.100

    47

    Condicionador de ar

    conjunto

    1

    84.158.110

    48

    Ventilador axial

    conjunto

    1

    8414.59.90

    49

    Dutos de ventilação e ar condicionado

    Metro

    30

    8415.81.11

    50

    Sistema de proteção e combate a incêndio - pulverizadores

    conjunto

    1

    8424.89.00

    51

    Sistema de proteção e combate a incêndio - hidrantes

    conjunto

    1

    8424.89.00

    52

    Sistema de proteção e combate a incêndio - extintores

    conjunto

    1

    8424.10.00

    53

    Transformador elevador

    Peça

    2

    8504.23.00

    54

    Disjuntor 145kV

    Peça

    4

    8535.29.00

    55

    Seccionadora 145kV

    Peça

    12

    8535.30.22

    56

    Pára raio 145kV

    Peça

    15

    8535.40.90

    57

    Tranformadores de Corrente

    Peça

    9

    8504.31.11

    58

    Transformadores de Potencial

    Peça

    9

    8504.31.11