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CONVÊNIO ICMS 89/02

CONVÊNIO ICMS 89/02

  • Publicado no DOU de 05.07.02.
  • Ratificação Nacional DOU de 23.07.02, pelo Ato Declaratório
  • 07/02 .

  • Efeitos até 31.12.06.
  • Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e nas importações de mercadorias e bens destinados à empresa Nordeste Generation Ltda.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS devido:

    I - no desembaraço aduaneiro decorrente da importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, sem similar produzido no país, constantes no Anexo Único, quando destinados à empresa Nordeste Generation Ltda, com inscrições, estadual sob o nº 56.739.055 e no CNPJ sob o nº 04.831.511/0001-06;

    II - relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais dos produtos e destinatário indicados no inciso anterior.

    Parágrafo único. A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

    Cláusula segunda

    A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na atividade de geração de energia elétrica e a outros controles exigidos na legislação estadual.

    Cláusula terceira

    Fica o Estado da Bahia autorizado a não exigir o imposto devido em relação às operações previstas na cláusula primeira, ocorridas a partir de 1º de abril de 2002 até o termo inicial de vigência do presente convênio.

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

    Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

    ANEXO ÚNICO

    ITEM

    DESCRIÇÃO

    QUANTIDADE

    UNIDADE

    NBM

    1

    Medidor de vazão de entrada de óleo combustível

    10

    conjunto

    9026.10.19

    2

    Transformador de medida

    1

    peça

    8504.31.99

    3

    Isolador de porcelana

    200

    peça

    8547.90.00

    4

    Isolador de porcelana

    15

    conjunto

    8547.90.00

    5

    Disjuntor externo

    1

    conjunto

    8535.90.00

    6

    Estruturas de sustentação em aço para disjuntores

    1

    conjunto

    7308.90.90

    7

    Barreira flutuante para retenção de óleo

    700

    metro

    8907.90.00

    8

    Prendedor em aço

    7

    unidade

    7325.99.10

    9

    Isolador em disco de porcelana

    700

    unidade

    8547.90.00

    10

    Conectores de alumínio

    5740

    kg

    7616.99.10

    11

    Fio terra em aço

    1000

    metro

    7217.20.90

    12

    Empilhadeira

    1

    unidade

    8427.20.90

    13

    Disjuntor elétrico

    2

    unidade

    8535.29.00

    14

    Caixa de controle local

    2

    unidade

    8536.90.90

    15

    Ferramenta manual especial e acessórios

    1

    unidade

    8207.30.00

    16

    Interruptor externo

    2

    unidade

    8535.90.00

    17

    Estruturas de suporte

    2

    unidade

    8547.90.00

    18

    Para raio

    33

    unidade

    8535.40.10

    19

    Termoelétrica montada sobre embarcações

    1

    unidade

    8905.90.00

    20

    Transformador de corrente

    12

    unidade

    8504.23.00

    21

    Caixa de junção

    108

    peça

    8536.90.90

    22

    Transformador de voltagem

    3

    unidade

    8504.23.00

    23

    Tomada de desconexão externa

    15

    unidade

    8535.90.00

    24

    Disjuntor de corrente

    4

    unidade

    8535.29.00

    25

    Estruturas de aço

    1

    conjunto

    7308.90.90

    26

    Conjunto de válvula de 3 caminhos

    3

    kits

    8481.80.99

    27

    Válvula de 3 caminhos

    1

    unidade

    8481.80.99

    28

    Anel, calço, base, tfle e diversos em aço

    348

    unidade

    7325.99.10

    29

    Parafusos

    1979

    unidade

    7318.15.00

    30

    Curvatura para desvio de ar em fibra de vidro

    12

    unidade

    3926.90.90

    31

    Anel de ajuste em borracha

    6

    unidade

    4016.93.00

    32

    Ferramenta para furar

    1

    unidade

    8207.50.90

    33

    Mancal de esferas

    35

    unidade

    8483.20.00

    34

    Proteção de mancal em alumínio

    2

    unidade

    7616.99.00

    35

    Mola de aço para mancal

    8

    unidade

    7320.90.00

    36

    Mancal de alumínio

    24

    unidade

    8483.30.90

    37

    Mancal de esferas em alumínio

    16

    unidade

    8483.20.00

    38

    Polia de correio em aço

    5

    unidade

    8483.50.90

    39

    Tensor em borracha

    5

    unidade

    4016.99.90

    40

    Eixo para mancal em aço

    96

    unidade

    8483.40.90

    41

    Cavilha de aço

    188

    unidade

    7318.24.00

    42

    Disco de porcelana

    10

    unidade

    6914.10.00

    43

    Chave de porca

    2

    unidade

    8204.11.00

    44

    Pincel de aço

    1

    unidade

    9603.40.90

    45

    Compensador de plástico

    12

    unidade

    3926.90.90

    46

    Porca

    4

    unidade

    7318.16.00

    47

    Capacitador de silicone

    1

    unidade

    3920.99.10

    48

    Anel de carbono

    24

    unidade

    2803.00.90

    49

    Arruela

    12

    unidade

    7318.22.00