CONVÊNIO ICMS 44/02
Estabelece prazo para a vigência de dispositivo do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que dispõe sobre requisitos de hardware , de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 57ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
A exigência contida na alínea h do inciso XIII da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01 , de 28 de setembro de 2001, na redação dada pelo Convênio ICMS 113/01, de 7 de dezembro de 2001, produzirá efeitos a partir de 1 o de setembro de 2002.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 26 de março de 2002.