CONVÊNIO ICMS 65/02
· Publicado no DOU de 05.07.02.
· Ratificação Nacional DOU de 23.07.02, pelo Ato Declaratório 07/ 0 2 .
· Efeitos até 31.12.04.
· Alterado pelo Conv. ICMS 3 7 /03 .
· Prorrogado, até 31.07.05, pelo Conv. ICMS 146/04 .
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Termelétrica Lages.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a:
Nova redação dada ao inciso I da cláusula primeira, pelo Conv. ICMS 37/03, efeitos a partir de 28.04.03.
I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção da Usina Termelétrica Lages, localizada no município de Lages, SC, pertencente a Lages Bioenergética Ltda;
Redação original, efeitos até 27.04.03.
I – conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção da Usina Termelétrica Lages, localizada no município de Lages, SC, pertencente a Tractebel Energia S.A.;
§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com a redução na base de cálculo de que trata o inciso II do “caput”.
§ 2º Na hipótese do inciso II, tratando-se de importação, a redução da base de cálculo somente se aplica às mercadorias contempladas com isenção ou alíquota reduzida a zero do imposto de Importação e que não tenha similar produzido no país.
§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2004.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.
ANEXO ÚNICO
ITEM | QTDE. | DESCRIÇÃO | CÓDIGO NBM/SH |
1. | 1 | Caldeira a Vapor | 8402.11.00 |
2. | 1 | Turbina a Vapor | 8406.81.00 |
3. | 1 | Gerador de Energia | 8501.64.00 |
4. | 3 | Painéis Elétricos de Média Tensão | 8537.20.00 |
5. | 10 | Painéis Elétricos de Baixa Tensão | 8537.10.90 |
6. | 1 | Transformador de Força | 8504.23.00 |
7. | 1 | Transformador de Força Auxiliar | 8504.22.00 |
8. | 3 | Transformadores de Corrente de Alta tensão | 8504.21.00 |
9. | 3 | Transformadores de Potencial de Alta tensão | 8504.21.01 |
10. | 1 | Disjuntor de Alta Tensão | 8535.29.00 |
11. | 3 | Pára-Raios de Alta Tensão | 8535.40.10 |
12. | 2 | Chaves Seccionadoras da Alta Tensão | 8535.30.11 |
13. | 1 | Motogerador Diesel | 8502.13.19 |
14. | 1 | Compressor de Ar | 8414.80.12 |
15. | 1 | Bomba D'água | 8413.70.90 |
16. | 1 | Ponte Rolante | 8426.11.00 |
17. | 1 | Torre de Resfriamento | 8419.89.99 |
18. | 1 | Mesa Receptora de Costaneiras e Resíduos da Serraria MRR 5 x 3,2m | 8428.39.10 |
19. | 1 | Transportador de Resíduos TRP 1 (mesa de impacto) 42”x 16,2m | 8428.33.00 |
20. | 1 | Picador de Tambor PBK 420 x 1000 | 8465.99.00 |
21. | 1 | Transportador Tipo Correia 42”x 12500mm | 8428.33.00 |
22. | 1 | Transportador Tipo Correia 36”x 49400mm | 8428.33.00 |
23. | 1 | Transportador Tipo Correia e Calha 16”x 7000mm | 8428.33.00 |
24. | 1 | Repicador RTB 300 x 800 | 8465.99.00 |
25. | 1 | Transportador Tipo Correia e Calha 30”x 20000mm | 8428.33.00 |
26. | 1 | Transportador de Correia - T R | 8428.33.00 |
27. | 1 | Transportador Tipo Correia 36”x 19300mm | 8428.33.00 |
28. | 1 | Transportador Tipo Correia 42”x 49000mm c/ Torre móvel | 8428.33.00 |
29. | 1 | Transportador Tipo Correia 42”x 54000mm | 8428.33.00 |
30. | 1 | Transportador Tipo Corrente Duplo (readler-duplo) 36”x 16000mm | 8428.33.00 |
31. | 1 | Transportador Tipo Correia 42”x 40000mm | 8428.33.00 |
32. | 1 | Transportador Tipo Correia 36”x 40000mm | 8428.33.00 |
33. | 1 | Transportador de Correia - T R | 8428.33.00 |
34. | 1 | Transportador Tipo Correia 42”x 27200mm c/ Tripper | 8428.33.00 |
35. | 1 | Silo Horizontal 3500m³ | 7309.00.10 |
36. | 1 | Rosca Extratora Varredora 1 | 8428.39.90 |
37. | 1 | Rosca Extratora Varredora 2 | 8428.39.90 |
38. | 1 | Transportador Tipo Correia 42”x 31500mm | 8428.33.00 |
39. | 1 | Transportador Tipo Correia 36”x 58000mm | 8428.33.00 |
40. | 1 | Transportador Tipo Correia 36”x 58000mm (reserva) | 8428.33.00 |