CONVÊNIO ICMS 18/02
Inclui o Estado de Alagoas nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados a revogar a isenção dos produtos elencados no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições do Convênio ICMS 113/95 , de 11 de dezembro de 1995.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.São Paulo, SP, 15 de março de 2002.