CONVÊNIO ICMS 88/02
Autoriza o Estado do Amazonas a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 120/92, de 25.9.92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à companhia energética de seu Estado.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Amazonas autorizado a revogar o beneficio de isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à sua companhia energética, previsto no Convênio ICMS 120/92 de 25 de setembro de 1992.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacionalPorto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.