CONVÊNIO ICMS 78/02
CONVÊNIO ICMS 78/02
Altera o Anexo do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar", do Ministério da Saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH do produto denominado "RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais" constante no Anexo Único do Convênio ICMS 77/00 , de 15 de dezembro de 2000, passa a ser 9018.13.00.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.