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CONVÊNIO ICMS 156/02

CONVÊNIO ICMS 156/02

  • Publicado no DOU de 30.12.02
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO I do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Álcool Hidratado

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    AL

    28,33%

    71,11%

    12,23%

    39,16%

    31,68%

    16,94%

    40,89%

    AP

    30,56%

    74,08%

    46,85%

    82,09%

    72,30%

    9,99%

    32,52%

    AM

    19,37%

    59,16%

    23,46%

    53,09%

    51,76%

    9,62%

    36,42%

    BA

    27,96%

    75,29%

    31,69%

    63,30%

    54,53%

    10,30%

    37,27%

    GO

    61,82%

    118,68%

    36,20%

    71,18%

    61,98%

    10,07%

    32,62%

    MT

    169,12%

    255,20%

    61,32%

    98,70%

    88,36%

    69,58%

    102,87%

    MS

    97,18%

    162,91%

    57,84%

    95,73%

    85,20%

    20,48%

    45,16%

    PB

    28,68%

    71,57%

    36,91%

    69,76%

    60,64%

    30,50%

    57,23%

    PE

    22,32%

    63,10%

    36,36%

    69,08%

    59,99%

    0,00%

    0,00%

    PI

    18,53%

    58,04%

    11,35%

    38,07%

    30,65%

    11,89%

    34,81%

    RN

    28,06%

    70,75%

    31,91%

    63,56%

    54,77%

    9,62%

    36,42%

    RS

    51,36%

    101,82%

    34,52%

    66,80%

    57,83%

    9,97%

    32,49%

    SP

    75,77%

    134,36%

    25,00%

    -

    46,67%

    10,48%

    34,73%

    ANEXO II do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    AL

    78,57%

    138,09%

    28,99%

    55,41%

    100,98%

    128,39%

    30,77%

    57,55%

    -

    AP

    81,46%

    141,95%

    42,26%

    71,40%

    132,83%

    164,58%

    33,17%

    60,45%

    -

    AM

    113,57%

    184,76%

    43,61%

    76,28%

    95,89%

    136,01%

    20,45%

    45,12%

    30%

    BA

    77,81%

    143,58%

    12,50%

    50,01%

    98,32%

    138,97%

    31,46%

    58,38%

    203,53%

    CE

    68,27%

    124,36%

    12,79%

    50,38%

    95,61%

    135,68%

    29,76%

    56,34%

    269,81%

    GO

    93,18%

    161,05%

    36,98%

    67,06%

    127,96%

    159,05%

    56,63%

    88,71%

    30,00%

    MT

    145,78%

    204,77%

    100,71%

    124,89%

    229,59%

    256,03%

    75,69%

    96,85%

    145,78%

    MS

    97,18%

    162,91%

    41,42%

    70,38%

    104,03%

    131,85%

    -

    -

    136,33%

    PB

    79,05%

    138,73%

    26,14%

    51,97%

    159,47%

    212,62%

    26,41%

    52,30%

    -

    PR

    75,01%

    136,49%

    27,54%

    44,93%

    115,03%

    144,35%

    -

    68,69%

    -

    PE

    70,65%

    127,53%

    33,76%

    63,12%

    118,11%

    147,85%

    0,00%

    0,00%

    258,66%

    PI

    64,71%

    119,62%

    25,91%

    51,70%

    57,60%

    89,88%

    -100,00%

    -100,00%

    -

    RN

    78,02%

    137,36%

    34,90%

    62,53%

    119,34%

    164,26%

    9,62%

    36,42%

    -

    RS

    111,31%

    181,75%

    38,43%

    57,31%

    167,72%

    204,23%

    30,70%

    57,47%

    30%

    SP

    75,77%

    134,36%

    36,21%

    54,78%

    154,73%

    189,47%

    -

    -

    -

    ANEXO III do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    AL

    78,57%

    138,09%

    28,99%

    55,41%

    100,98%

    128,39%

    36,85%

    64,89%

    AP

    81,46%

    141,95%

    42,26%

    71,40%

    132,83%

    164,58%

    123,93%

    198,57%

    AM

    166,96%

    255,95%

    82,89%

    120,34%

    95,89%

    136,01%

    139,74%

    219,65%

    BA

    138,02%

    226,06%

    68,51%

    103,03%

    120,39%

    150,45%

    84,83%

    122,69%

    CE

    97,96%

    180,45%

    32,69%

    87,98%

    130,13%

    194,60%

    62,48%

    116,64%

    GO

    110,73%

    184,77%

    49,44%

    82,24%

    148,68%

    182,59%

    53,64%

    104,85%

    MT

    145,78%

    204,77%

    100,71%

    124,89%

    229,59%

    256,03%

    133,16%

    189,11%

    MS

    116,90%

    189,20%

    55,56%

    87,43%

    124,42%

    155,03%

    108,39%

    151,07%

    PB

    79,05%

    138,73%

    26,14%

    51,97%

    159,47%

    212,62%

    29,69%

    56,25%

    PR

    75,01%

    136,49%

    27,54%

    44,93%

    115,03%

    144,35%

    42,86%

    90,48%

    PE

    70,65%

    127,53%

    33,76%

    63,12%

    118,11%

    147,85%

    0,00%

    0,00%

    PI

    64,71%

    119,62%

    25,91%

    51,70%

    57,60%

    89,88%

    33,75%

    78,33%

    RN

    78,02%

    137,36%

    34,90%

    62,53%

    119,34%

    164,26%

    -

    -

    RS

    111,31%

    181,75%

    38,43%

    57,31%

    167,72%

    204,23%

    40,93%

    69,80%

    SP

    75,77%

    134,36%

    36,21%

    54,78%

    154,73%

    189,47%

    40,76%

    87,67%

    Cláusula segunda

    Ficam convalidados os procedimentos adotados desde:

    a) 7 de novembro de 2002 até a data da entrada em vigor deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens de gasolina automotiva;

    b) 5 de dezembro de 2002 até a data da entrada em vigor deste convênio, pelo Estado do Paraná, em relação às margens de valor agregado da gasolina automotiva, do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo de que tratam o Anexo II do Convênio ICMS 03/99 .

    Cláusula terceira

    As margens de valor agregado de óleo diesel para o Estado da Bahia produzirão efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.