Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2002 > CONVÊNIO ICMS 115/02

CONVÊNIO ICMS 115/02

CONVÊNIO ICMS 115/02

  • Publicado no DOU de 25.09.02
  • Ratificação Nacional DOU de 14.10.02, pelo Ato Declaratório
  • 11/02 .

    Prorroga as disposições do Convênio ICMS 38/01, de 06.07.01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 30 de novembro de 2003, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2003, para as concessionárias, as disposições contidas no Convênio ICMS 38/01 , de 6 de julho de 2001.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.