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CONVÊNIO ICMS 125/02

CONVÊNIO ICMS 125/02

  • Publicado no DOU de 26.09.02
  • Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e o Convênio ICMS 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listadas, constantes do Anexo I do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, passam a vigorar como seguem:

    ANEXO I do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Álcool Hidratado

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    AP

    59,40%

    97,66%

    87,03%

    CE

    34,17%

    66,37%

    57,43%

    DF

    55,02%

    92,22%

    81,89%

    ES

    38,91%

    72,25%

    62,99%

    GO

    36,20%

    71,18%

    61,98%

    MS

    67,36%

    108,92%

    97,69%

    PA

    20,44%

    60,01%

    51,41%

    PB

    29,66%

    60,77%

    52,13%

    PI

    27,47%

    58,06%

    49,56%

    SE

    23,50%

    53,14%

    44,90%

    TO

    51,52%

    87,88%

    77,78%

    Cláusula segunda Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listadas constantes dos Anexos I, III e V do

    Convênio ICMS 91/02 , de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:

    ANEXO I do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Álcool Hidratado

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    AP

    78,70%

    115,08%

    103,52%

    CE

    43,32%

    77,72%

    68,16%

    DF

    73,79%

    109,16%

    97,92%

    ES

    55,73%

    87,43%

    77,36%

    GO

    45,48%

    82,84%

    73,01%

    MG

    73,30%

    -

    97,37%

    PA

    36,20%

    74,11%

    64,71%

    PB

    45,35%

    74,94%

    65,54%

    PI

    42,90%

    71,99%

    62,74%

    SE

    38,45%

    66,64%

    57,68%

    TO

    69,86%

    104,44%

    93,45%

     

    ANEXO III do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Álcool Hidratado

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    AP

    78,70%

    115,08%

    103,52%

    CE

    43,32%

    77,72%

    68,16%

    DF

    73,79%

    109,16%

    97,92%

    ES

    55,73%

    87,43%

    77,36%

    GO

    45,48%

    82,84%

    73,01%

    MG

    73,30%

    -

    97,37%

    PA

    36,20%

    74,11%

    64,71%

    PB

    45,35%

    74,94%

    65,54%

    PI

    42,90%

    71,99%

    62,74%

    SE

    38,45%

    66,64%

    57,68%

    TO

    69,86%

    104,44%

    93,45%

     

    ANEXO V do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Álcool Hidratado

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    AC

    125,00%

    125,00%

    125,00%

    AP

    67,01%

    107,09%

    95,96%

    CE

    43,32%

    77,72%

    68,16%

    DF

    64,19%

    103,60%

    92,65%

    ES

    46,98%

    82,26%

    72,46%

    GO

    45,48%

    82,84%

    73,01%

    MG

    63,37%

    -

    91,69%

    PA

    25,32%

    66,50%

    57,55%

    PB

    35,89%

    68,51%

    59,45%

    PE

    36,10%

    68,76%

    59,69%

    PI

    33,21%

    65,19%

    56,31%

    SE

    29,14%

    60,14%

    51,53%

    TO

    59,02%

    97,18%

    86,58%

    Cláusula terceira

    Relativamente às operações com álcool hidratado, ficam as unidades federadas autorizadas a convalidar a aplicação, no período de 5 de julho de 2002 até o início de vigência deste convênio, das margens de valor agregado constantes no Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, com a redação dada pelo Convênio ICMS 84/02, de 28 de junho de 2002.

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.