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CONVÊNIO ICMS 101/02

CONVÊNIO ICMS 101/02

  • Publicado no DOU de 22.08.02
  • Ratificação Nacional DOU de 10.09.02, pelo Ato Declaratório
  • 09/02 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 62ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, tendo um vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 55/93 , de 10 de setembro de 1993.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 20 de agosto de 2002.