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CONVÊNIO ICMS 95/02

CONVÊNIO ICMS 95/02

  • Publicado no DOU de 13.08.02.
  • Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 91/02, de 28 de junho de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO I do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Álcool Hidratado

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    PR

    72,79%

    133,50%

    38,41%

    56,98%

    48,54%

    20,23%

    46,67%

    SP

    53,72%

    104,96%

    25%

    -

    46,88%

    10,48%

    39,23%

     

    ANEXO II do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Gás Natural Veicular

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    CE

    69,46%

    125,95%

    16,26%

    55,02%

    109,11%

    151,94%

    29,76%

    56,34%

    269,81%

    PR

    81,43%

    145,17%

    30,48%

    48,27%

    132,76%

    164,50%

    38,29%

    68,69%

    30%

    SP

    96,46%

    161,94%

    36,21%

    54,78%

    154,73%

    189,47%

    -

    -

    -

     

    ANEXO III do Convênio ICMS 03/99

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    CE

    111,83%

    182,44%

    45,33%

    93,77%

    161,39%

    214,93%

    62,48%

    116,64%

    PR

    81,43%

    145,17%

    30,48%

    48,27%

    132,76%

    164,50%

    42,86%

    90,48%

    SP

    96,46%

    161,94%

    36,21%

    54,78%

    154,73%

    189,47%

    40,76%

    87,67%

    Cláusula segunda

    Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/02 , de 28 de junho de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

    ANEXO I do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Álcool Hidratado

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    PR

    72,79%

    133,50%

    50,86%

    71,10%

    61,89%

    20,23%

    46,67%

    SP

    53,72%

    104,96%

    32%

    -

    57,65%

    10,48%

    39,23%

     

    ANEXO II do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    CE

    220,86%

    327,81%

    58,59%

    111,45%

    153,01%

    204,83%

    35,73%

    63,53%

    PR

    245,74%

    367,21%

    71,53%

    94,92%

    178,31%

    216,27%

    44,65%

    74,28%

    SP

    272,67%

    396,89%

    81,43%

    106,17%

    204,57%

    246,10%

    -

    -

     

    ANEXO III do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Álcool Hidratado

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    PR

    72,79%

    133,50%

    50,86%

    71,10%

    61,89%

    20,23%

    46,67%

    SP

    51,85%

    102,47%

    29,26%

    -

    54,38%

    10,48%

    39,23%

     

    ANEXO IV do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    CE

    112,36%

    183,15%

    39,56%

    86,08%

    119,30%

    164,22%

    31,34%

    58,24%

    PR

    128,13%

    208,29%

    49,16%

    69,49%

    171,91%

    208,99%

    39,98%

    68,65%

    SP

    146,19%

    228,26%

    58,80%

    80,46%

    204,56%

    246,09%

    -

    -

    ANEXO V do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

    UF

    Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

    Álcool Hidratado

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Alíquota 7%

    Alíquota 12%

    PR

    72,79%

    133,50%

    50,86%

    71,10%

    61,89%

    20,23%

    46,67%

    SP

    51,85%

    102,47%

    27,69%

    -

    52,51%

    10,48%

    39,23%

     

    ANEXO VI do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    Óleo Combustível

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    CE

    156,05%

    241,39%

    32,12%

    76,16%

    109,11%

    151,94%

    29,76%

    56,34%

    PR

    148,71%

    236,09%

    47,28%

    67,37%

    137,43%

    169,81%

    38,29%

    66,61%

    SP

    197,39%

    296,52%

    55,62%

    76,84%

    154,73%

    189,47%

    -

    -

     

    ANEXO VII do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    CE

    301,07%

    434,77%

    98,24%

    164,32%

    216,26%

    281,04%

    70,79%

    127,72%

    PR

    245,74%

    367,21%

    71,53%

    94,92%

    178,31%

    216,27%

    44,65%

    74,28%

    SP

    272,67%

    396,89%

    81,43%

    106,17%

    204,57%

    246,10%

    -

    -

     

    ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    CE

    165,45%

    253,93%

    74,45%

    132,60%

    174,13%

    230,27%

    63,85%

    118,47%

    PR

    128,13%

    208,29%

    49,16%

    69,49%

    171,91%

    208,99%

    39,98%

    68,65%

    SP

    146,19%

    228,26%

    58,80%

    80,46%

    204,56%

    246,09%

    -

    -

     

    ANEXO IX do Convênio ICMS 91/02

    OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

    UF

    Gasolina Automotiva

    Óleo Diesel

    GLP

    QAV

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    Internas

    Interestaduais

    CE

    220,06%

    326,74%

    65,15%

    120,19%

    161,39%

    214,93%

    62,48%

    116,64%

    PR

    148,71%

    236,09%

    47,28%

    67,37%

    137,43%

    169,81%

    38,29%

    66,61%

    SP

    197,39%

    296,52%

    55,62%

    76,84%

    154,73%

    189,47%

    -

    -

    Cláusula terceira

    Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 8 de julho de 2002 até a data da vigência deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens a que se refere este convênio.

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União:

    I - produzindo efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2002, para o Estado do Ceará; e

    II - produzindo efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2002, para o Estado do Paraná.

    Brasília, DF, 9 de agosto de 2002.