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CONVÊNIO ICMS 162/02

CONVÊNIO ICMS 162/02

  • Publicado no DOU de 19.12.02
  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.03, pelo Ato Declaratório
  • 01/03 .

    Altera o Convênio ICMS 51/99, de 23.09.99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos abaixo relacionados do Convênio ICMS 51/99 , de 23 de setembro de 1999:

    I - o "caput" da cláusula primeira:

    "Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais autorizados a concederem isenção do ICMS nas seguintes hipóteses:"

    II - a cláusula terceira:

    "Cláusula terceira Ficam os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais autorizados a:

    I - condicionarem a concessão da isenção à adequação dos produtos mencionados na cláusula primeira ao atendimento a outras normas relativas à política de preservação ambiental;

    II - estabelecerem outros procedimentos tributários a serem adotados para operacionalização do presente convênio.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.