CONVÊNIO ICMS 36/02
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importações do exterior de medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste convênio, realizadas pelo "Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE" e adquiridos através do Processo Licitatório n.º 104/01.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.São Paulo, SP, 15 de março de 2002.
ANEXO ÚNICO
Item | DESCRIÇÃO | Quantidade | Unidade | NBM/SH |
1 | CAPTOPRIL 25mg | 12.000 | CAIXA | 3003.9049 |
2 | CEFALEXIN 500mg | 12.000 | CAIXA | 3003.2052 |
3 | METHYLDOPA 500mg | 12.000 | CAIXA | 3003.9045 |