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CONVÊNIO ICMS 36/02

CONVÊNIO ICMS 36/02

Publicado no DOU de 21.03.02.

  • Ratificação Nacional, DOU de 08.04.02, pelo Ato Declaratório
  • 04/02 .

    Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importações do exterior de medicamentos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste convênio, realizadas pelo "Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE" e adquiridos através do Processo Licitatório n.º 104/01.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São Paulo, SP, 15 de março de 2002.

    ANEXO ÚNICO

    Item

    DESCRIÇÃO

    Quantidade

    Unidade

    NBM/SH

    1

    CAPTOPRIL 25mg

    12.000

    CAIXA

    3003.9049

    2

    CEFALEXIN 500mg

    12.000

    CAIXA

    3003.2052

    3

    METHYLDOPA 500mg

    12.000

    CAIXA

    3003.9045