CONVÊNIO ICMS 81/02
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 33/00, de 26.04.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 33/00 , de 26 de abril de 2000.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2002.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.