CONVÊNIO ICMS 29/02
Exclui os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 80/01, de 28.09.01 que estabelece Regime Especial do ICMS relativamente à remessa de bem do ativo permanente nas operações de interconexão entre operadoras.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul excluídos das disposições do Convênio ICMS 80/01 , de 28 de setembro de 2001.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.São Paulo, SP, 15 de março de 2002.