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DESPACHO 146/12

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 6 de agosto de 2012

 

·                                              Publicado no DOU de07.08.12

 

Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos ProtocolosICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012, 83/2012, todos de 22 de junho de 2012,e 85/2012, de 22 de maio de 2012.

 

Nº 146 - O SecretárioExecutivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendoem vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitaçãoda Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do DecretoDistrital nº 33.808, de 1º de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 153, de 2 de agosto de 2012, págs .1 a 8 , que aplicar-se-ão no Distrito Federal asdisposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, a partir de 1º desetembro de 2012:

 

PROTOCOLO ICMS 71/12 - dispõesobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/11, que dispõe sobre asubstituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento,bricolagem ou adorno;

PROTOCOLO ICMS 72/12 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/06, quedispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

PROTOCOLO ICMS 78/12 - dispõe sobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições doProtocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operaçõescom bebidas quentes;

PROTOCOLO ICMS 79/12 - dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições doProtocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operaçõescom bebidas quentes;

PROTOCOLO ICMS 83/12 - dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal aoProtocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operaçõescom vinhos e sidras; e

PROTOCOLOICMS 85/12 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiaiselétricos .

                                                                                                                                                   MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA