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DESPACHO 198/12

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 08 de outubro de 2012

 

·          Publicado no DOU de 09.10.12

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahiadivulga nota referente ao Protocolo ICMS 105/09.

 

 

Nº 198 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas peloart. 5º, do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento àsolicitação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, que:

 

I - nas operações com os medicamentos relacionados no Protocolo ICMS 105/09 , de 10de agosto de 2009, destinadas ao Estado da Bahia, a base de cálculo do ICMS/ST seráo PMC – Preço Máximo ao Consumidor, com a redução de 10% prevista no ConvênioICMS 76/94, de 30 de junho de 1964 (RICMS/BA art. 289 § 10 c/c art. 268 inc.VIII);

 

II - nas operações com os demais produtos relacionados no ProtocoloICMS 105/09, destinadas ao Estado da Bahia, a base de cálculo será apurada comaplicação de MVA (RICMS/BA – Anexo I), que poderá ser consultada no endereçoeletrônico: www.sefaz.ba.gov.br Legislação/Textos Legais/RICMS-2012/Anexo I – Substituição Tributária.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA