Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Despachos > 2012 > DESPACHO 178/12

DESPACHO 178/12

DESPACHO DO SECRETÁRIOEXECUTIVO

Em 10 de setembro de 2012

 

·          Publicado no DOU de11.09.12

 

Informa sobre aplicação noDistrito Federal dos Protocolos ICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012,83/2012 e 85/2012.

 

Nº178 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o dispostono inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembrode 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado deFazenda do Distrito Federal, que por força do Decreto Distrital nº 33.887, de03 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,de 04/09/2012 - Pág. 1 - SUPLEMENTO, somente aplicar-se-á no Distrito Federalas disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º dedezembro de 2012:

 

                        Protocolo 71/2012 , de22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a adesão doDistrito Federal ao Protocolo ICMS 85/11 que dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ouadorno;

 

                        Protocolo 72/2012 , de22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a adesão doDistrito Federal ao Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com aguardente;

 

                        Protocolo 78/2012 , de22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre areinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/06, quedispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

 

                        Protocolo 79/2012 , de22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a inclusãodo Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre asubstituição tributária nas operações com bebidas quentes;

 

                        Protocolo 83/2012 , de22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõe sobre a adesão doEstado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras; e

 

                        Protocolo 85/2012 , de03 de julho de 2012, publicado no DOU de 04.07.12, que dispõe sobre a adesão doDistrito Federal ao Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com materiais elétricos.

 

 

 

MANUELDOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA