DESPACHO 41/12
DESPACHO DOSECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 22 de março de 2012
· Publicadono DOU de 23.03.12
· Retificaçãopublicada no DOU de 11.10.12
Renovação de Credenciamento da empresa ICE Cartões Especiais LTDA. parafabricar formulário de segurança.
Nº 041 - O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997 e o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09 , de 11de dezembro de 2009, torna público que a Comissão Técnica Permanente –COTEPE/ICMS, em sua 148ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a14.03.12, comrespaldo no Parecer nº 01/12, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico,deliberou pelo credenciamento da empresa: ICE Cartões Especiais LTDA, Inscritano CNPJ sob o nº 01.175.647/0001-17, Inscrição Estadual nº 114.905.758.111,Inscrição Municipal nº 2.564.634-6, com sede na Av. Jornalista Paulo Zingg,417, Jardim Jaraguá, Cidade: São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05157-030,para fabricar o formulário de segurança modelos FS-DA, instituído pelo ConvênioICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicasconstantes do Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010.
RETIFICAÇÃO
No Despacho 41/12 , de 22 de março de 2012, publicado no DOU de 23 demarço de 2012, Seção 1, página 78, ondese lê : “ … instituído pelo ConvênioICMS 96/11, de 11 de dezembro de 2009... ”, leia-se : “ ... instituídopelo Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009... ”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº01/12 DO SUBGRUPO FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA DO GT06- SINIEF/ DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTODE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
A Empresa: ICE Cartões EspeciaisLTDA, encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de renovação decredenciamento como fabricante de formulário de segurança. O “SubgrupoFormulário de Segurança” do GT, em reunião Virtual no dia 21 de março de 2012, efetuoua análise dos documentos apresentados e emitiu o Relatório de AnáliseDocumental s/nº de 21 de março de 2012, concluindo que a empresa, além depossuir condições técnicas e de segurança para fabricar o formulário desegurança, os apresentou em conformidade com o disposto no Ato COTEPE nº 06/10.
Conforme prescreve posicionamentodos demais representantes das UF: RS, PR, MA e BA decidiu, aprovar o relatórioapresentado pelo Coordenador do aludido Subgrupo e, em conseqüência, propor aoSecretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 1º dacláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, o credenciamento da empresa: ICE CartõesEspeciais LTDA. para fabricar o formulário de segurança, Modelos FS-DA,instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e:
a) observância das especificaçõestécnicas constantes Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010;
b) manutenção, por um prazo de 05(cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação doformulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produtoacabado, incluindo os descartes; e
c) atendimento, além da seriação“HA” a “HZ”, continuando a numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a999.999.999 para cada série FS-DA, os requisitos do Art. 1º do Ato COTEPE06/10 .