DESPACHO 102/12
DESPACHO DOSECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 14 de junho de 2012
· Publicado no DOU de 15.06.12.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulga notaremissiva sobre o Protocolo ICMS 07/90, que dispõe sobre a fixação da base decálculo do ICMS para as operações com café cru prevista na cláusula segunda doConvênio ICMS 15/90.
Nº 102 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional dePolítica Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e tendo em vista odisposto na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90 , de1º de junho de 1990, torna público, em atendimento à solicitação da Secretariada Fazenda do Estado de São Paulo, que a base de cálculo do ICMS para operaçõescom café cru está disponibilizada por essa secretaria no seguinte endereçoeletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br/pautadocafe/cafe.asp.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA