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PROTOCOLO ICMS 79/12

PROTOCOLO ICMS 79, DE 22 DE JUNHO DE 2012

·        Publicado no DOU de 28.06.12 pelo Despacho 111/12 .

·        Vide quanto à aplicação no Distrito Federal o Despacho 256/12 .

Dispõe sobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo e o Distrito Federal , neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos  arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 14/07 , de 23 de abril de 2007.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.