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DESPACHO 256/12

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 29 de novembro de 2012

·    Publicadono DOU de 30.11.12.

Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos ProtocolosICMS 72/12, 78/12, 79/12 e 83/12.

Nº 256 - O Secretário Executivo do Conselho Nacionalde Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo emvista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93,de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação daSecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que por força do DecretoDistrital nº 33.997, de 27 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 240, de 28 de novembro de 2012 - Págs. 2 e 3, somente aplicar-se-áno Distrito Federal as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listadosa partir de 1º de março de 2013.

Protocolo72/12 , de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõesobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre asubstituição tributária nas operações com aguardente;

Protocolo78/12 , de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõesobre a reinclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/06,que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo79/12 , de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõesobre a inclusão do Distrito Federal nas disposições do Protocolo ICMS 14/07,que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;

Protocolo83/12 , de 22 de junho de 2012, publicado no DOU de 28.06.12, que dispõesobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos esidras.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA