DESPACHO 261/12
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 3 de dezembro de 2012
· Publicado no DOU de 04.12.12.
· Retificação no DOU de 18.12.12.
· Texto completo, em separado, das normas que integrameste Despacho.
Nº 261 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacionalde Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tornapúblico que, na 184ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 dedezembro de 2012, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:
CONVÊNIOICMS 124/12 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nassaídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em suafabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situaçãode emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, emdecorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
CONVÊNIOICMS 125/12 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados doAcre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba,Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federala dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscaisrelacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 18.12.12.
No Despacho do Secretário Executivo - Em 3 de dezembrode 2012, publicado no DOU de 4/12/12, Seção 1, página 26, onde se lê: “Convênio Nº ICMS 124, de 3 de Dezembro de 2012”, leia-se: “ConvênioICMS 124, de 3 Dezembro de 2012”, e onde se lê: “Convênio Nº ICMS 25, de3 de Dezembro de 2012”, leia-se: “Convênio ICMS 125, de 3 de Dezembro de2012”.