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CONVÊNIO ICMS 134/01

CONVÊNIO ICMS 134/01

Publicação DOU de 14.12.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 10.01.02, pelo Ato Declaratório
  • 09/01 .

    Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de 204 microcomputadores importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço de 204 microcomputadores importados do exterior e destinados à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/2001, conforme convênio celebrado com o Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.