CONVÊNIO ICMS 111/01
CONVÊNIO ICMS 111/01
Altera o Convênio ICMS 58/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica revogado o § 3° da cláusula segunda do Convênio ICMS 58/95 , de 28 de junho de 1995.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.