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CONVÊNIO ICMS 124/01

CONVÊNIO ICMS 124/01

  • Publicação DOU de 14.12.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 10.01.02, pelo Ato Declaratório
  • 09/01 .

    Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 104ª reunião ordinária, realizada, em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder, nas aquisições de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de usinas produtoras de energia elétrica:

    I - isenção do ICMS devido:

    a) relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais;

    b) na importação;

    II - redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 12% do valor da operação.

    § 1º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar n ° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com os benefícios previstos nesta cláusula.

    § 2 ° Os benefícios previstos nesta cláusula somente se aplicam:

    I - nas aquisições efetuadas para a construção ou ampliação das seguintes usinas:

    a) de Pederneiras, pertencente à empresa Duke Energy 1 Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob n ° 03.394.342/0001-21, na Rodovia SP 261, km 138, no Município de Pederneiras, em São Paulo, relativamente aos produtos indicados no Anexo I;

    b) de Santo André, pertencente à empresa Capuava Cogeração Ltda., inscrita no CNPJ sob n ° 115.595.831.114, na Av. Presidente Costa e Silva, 1178, no Município de Santo André, em São Paulo, relativamente aos produtos indicados no Anexo II;

    II - no tocante à importação, aos produtos arrolados nos Anexos deste convênio, que não tenham similar produzido no país.

    § 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

    Cláusula segunda

    A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

     

    ANEXO I

    DUKE I

    Descrição

    Classificação Fiscal

    Quant.

    Unidade

    N.C.M.

    EQUIPAMENTO MECÂNICO

    Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a Gás)

    8502.39.00

    2

    Unidades

    Turbina

    8411.82.00

    2

    Unidades

    Gerador

    8501.64.00

    2

    Unidades

    Equipamentos Auxiliares ( MSD Acessórios)

    8502.39.00

    2

    Unidades

    Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a Vapor)

    8502.39.00

    1

    Unidades

    Turbina

    8406.81.00

    1

    Unidades

    Gerador

    8501.64.00

    1

    Unidades

    Equipamentos Auxiliares ( MSD Acessórios)

    8502.39.00

    1

    Unidades

    Caldeira de Recuperação

    8402.11.00

    2

    Unidades

    Tubos de Aço ( Chaminé de By-Pass )

    7305.31.00

    4

    Unidades

    Trocadores de Calor

    8419.50.10

    6

    Unidades

    Condensador

    8404.20.00

    1

    Unidades

    Desaerador

    8404.10.10

    1

    Unidades

    Torre de Resfriamento

    8419.89.99

    1

    Unidades

    Torre de Resfriamento Temporário

    8419.89.99

    3

    Unidades

    Tanques ( Ciclo Simples )

    7309.00.90

    2

    Unidades

    Tanques ( Ciclo Combinado )

    7309.00.90

    3

    Unidades

    Estação Redutora Gás

    8479.89.99

    2

    Unidades

    Sistema de Tratamento de Água (desmineralização,etc)

    8421.21.00

    1

    Unidades

    Compressor de ar

    8414.80.12

    3

    Unidades

    Compressor de gás

    8414.80.33

    4

    Unidades

    Sistema de aquecimento de gás

    8419.19.90

    2

    Unidades

    Equipamento de monitoramento da qualidade do ar

    9032.89.90

    4

    Unidades

    Bombas temporárias p/Sist.Temp.Resfriamento

    8413.70.90

    4

    Unidades

    Bombas para Sist. Resfriamento

    8413.70.90

    8

    Unidades

    Bombas Anti-incêndio

    8413.70.90

    4

    Unidades

    Bombas Extração Condensado

    8413.70.90

    4

    Unidades

    Bombas Caldeira

    8413.70.90

    4

    Unidades

    Estrutura Metálica para Suporte Tubulação

    7308.90.10 - Ex 01

    100

    TON

    Válvulas de ferro ou aço

    Válvula de Retenção

    8481.30.00

    30

    Unidades

    Válvula Borboleta

    8481.80.97

    70

    Unidades

    Válvula Esfera

    8481.80.95

    25

    Unidades

    Válvula Globo

    8481.80.94

    7

    Unidades

    Válvula Gaveta

    8481.80.93

    30

    Unidades

    Válvula de Alívio

    8481.40.00

    50

    Unidades

    Válvulas Motorizadas

    8481.80.99

    5

    Unidades

    Válvulas de Regulação e Controle

    8481.80.99

    4

    Unidades

    Tubulação

    Aço Inox

    7304.41.00

    20

    TON

    Ferro ou Aço

    7304.31.10

    100

    TON

    Polietileno

    3917.21.00

    12000

    ML

    CONEXÕES

    Aço Inox

    7307.23.00

    1000

    Unidades

    Ferro ou Aço

    7307.19.20

    1000

    Unidades

    Polietileno

    3917.40.00

    500

    Unidades

    Ponte Rolante

    8426.11.00

    6

    Unidades

    EQUIPAMENTO ELÉTRICO

    Transformadores

    8504.23.00

    5

    Unidades

    Transformadores auxiliares MT/BT

    8504.21.00

    10

    Unidades

    Substação Elétrica (equip. Alta Tensão )

    8537.20.00

    4

    Unidades

    Substação Elétrica (Torres )

    7308.20.00

    4

    Unidades

    Disjuntor do Gerador ( Ciclo Simples )

    8535.29.00

    10

    Unidades

    Barramento Bus Duct

    8544.60.00

    12

    Unidades

    Baterias

    8507.30.90

    12

    Unidades

    Carregadores de Baterias

    8504.40.10

    2

    Unidades

    Cabos

    Cabos de Alta Tensão enterrado

    8544.60.00

    1200

    ML

    Cabos de Alta Tensão LT ( Grosbeak + OPGW )

    8544.70.90

    60000

    ML

    Cabos de Média Tensão Terminais

    8544.60.00

    12000

    ML

    Cabos de Baixa Tensão

    8544.60.00

    35000

    ML

    Cabo de Cobre

    8544.60.00

    25000

    ML

    Painéis

    Painéis de Média Tensão

    8537.20.00

    6

    Conjunto

    Painéis Aux. da Subestação

    8537.10.90

    5

    Conjunto

    Painéis MCC

    8537.10.90

    7

    Conjunto

    Painéis auxiliares de Baixa Tensão

    8537.10.90

    5

    Conjunto

    Painéis de Distribuição secundária B.T.

    8537.10.90

    5

    Conjunto

    Power center Painéis de Baixa Tensão

    8537.10.90

    7

    Conjunto

    Proteções

    8537.10.20

    28

    Conjunto

    UPS ( Non-break )

    8504.40.40

    4

    Conjunto

    Gerador Diesel de Emergência

    8502.13.19

    2

    Conjunto

    Iluminação

    9405.40.10

    2

    Conjunto

    EQUIPAMENTO INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE

    Sistema de Controle e Supervisão Distribuído ( DCS )

    9032.89.90

    7

    Conjunto

     

    ANEXO II

    Capuava Cogeração Ltda.

    DESCRIÇÃO

    QTD (est.)

    Unidade

    NCM

    EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

     

    Grupos Geradores a Gás 

    2

    cj

     

     

    Turbina

    8502.39.00

     

     

    Gerador

    8502.39.00

     

     

    Equipamentos Auxiliares

    8502.39.00

     

    Grupo Gerador a Vapor 

    2

    cj

     

     

    Turbina

    8502.39.00

     

     

    Gerador

    8502.39.00

     

     

    Equipamentos Auxiliares

    8502.39.00

     

    Caldeira De Recuperação de Calor 

    2

    cj

    8402.11.00

     

    Compressor de Gás Residual

    2

    cj

    8414.80.33

     

    Estação de condicionamento de Gás 

    1

    cj

    8479.89.99

     

    Sistema de Desmineralização 

    1

    cj

    8421.21.00

     

    Compressor de ar 

    2

    cj

    8414.80.12

     

    Bombas Caldeira 

    3

    cj

    8413.70.90

     

    Estrutura Metálica para Suporte Tubulação 

    1000

    t

    7308.90.10 - Ex 01

     

    Válvulas de ferro ou aço 

     

     

    Válvula de Retenção

    30

    t

    8481.30.00

     

     

    Válvula Borboleta

    60

    t

    8481.80.97

     

     

    Válvula Esfera

    20

    t

    8481.80.95

     

     

    Válvula Globo

    15

    t

    8481.80.94

     

     

    Válvula Gaveta

    40

    t

    8481.80.93

     

     

    Válvula de Alívio

    4

    t

    8481.40.00

     

    Válvulas Motorizadas 

    10

    t

    8481.80.99

     

    Válvulas de Regulação e Controle

    10

    t

    8481.80.99

     

    Tubulação

     

     

    Aço Inox

    10

    t

    7304.41.00

     

     

    Ferro ou Aço

    1500

    t

    7304.31.10

     

    Conexões

     

     

    Aço Inox

    200

    unid.

    7307.23.00

     

     

    Ferro ou Aço

    1000

    inid.

    7307.19.20

     

    Ponte Rolante

    3

    unid

    8426.11.00

    EQUIPAMENTO ELÉTRICO

     

    Transformadores

    3

    unid

    8504.23.00

     

    Transformadores auxiliares MT/BT

    6

    unid

    8504.21.00

     

    Substação Elétrica (equip. Alta Tensão )

    1

    cj

    8537.20.00

     

    Substação Elétrica (Torres )

    30

    unid.

    7308.20.00

     

    Barramento Bus Duct 

    1

    cj

    8544.60.00

     

    Baterias 

    3

    cj

    8507.30.90

     

    Carregadores de Baterias 

    6

    cj

    8504.40.10

     

    Cabos

     

     

    Cabos de Alta Tensão Enterrados

    1000

    m

    8544.60.00

     

     

    Cabos de Alta Tensão

    8000

    m

    8544.70.90

     

     

    Cabos de Média Tensão

    1000

    m

    8544.60.00

     

     

    Cabos de Baixa Tensão

    20000

    m

    8544.60.00

     

     

    Cabo de Cobre

    15000

    8544.60.00

     

    Painéis

     

     

    Painéis de Média Tensão

    3

    unid

    8537.20.00

     

     

    Painéis Aux. da Subestação

    1

    unid

    8537.10.90

     

     

    Painéis MCC

    5

    unid

    8537.10.90

     

     

    Painéis auxiliares de Baixa Tensão

    3

    unid

    8537.10.90

     

     

    Painéis de Distribuição secundária B.T.

    3

    unid

    8537.10.90

     

     

    Painéis de Baixa Tensão

    10

    unid

    8537.10.90

     

    Proteções 

    15

    unid

    8537.10.20

     

    UPS ( No-break ) 

    3

    unid

    8504.40.40

     

    Gerador Diesel de Emergência 

    1

    unid

    8502.13.19

     

    Iluminação 

    1

    cj

    9405.40.10

    EQUIPAMENTO DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE

     

    Sistema Digital De Controle Distribuído (SDCD)

    5

    cj

    9032.89.90