CONVÊNIO ICMS 14/01
CONVÊNIO ICMS 14/01
Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97 , de 26 de setembro de 1997:
Descrição dos Produtos | Posição NBM/SH |
2. Da linha de sorologia Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA; Reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte. |
3822.00.00 3822.00.90 |
Cláusula segunda
Fica prorrogada a vigência do Convênio ICMS 84/97 , de 26 de setembro de 1997, até 30 de abril de 2003.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Belém, PA, 6 de abril de 2001.