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CONVÊNIO ICMS 14/01

CONVÊNIO ICMS 14/01

  • Publicação DOU de 16.04.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 03.05.01, pelo Ato Declaratório
  • 03/01 .

    Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97 , de 26 de setembro de 1997:

    Descrição dos Produtos

    Posição NBM/SH

    2. Da linha de sorologia

    Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;

    Reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte.

     

    3822.00.00

    3822.00.90

    Cláusula segunda

    Fica prorrogada a vigência do Convênio ICMS 84/97 , de 26 de setembro de 1997, até 30 de abril de 2003.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Belém, PA, 6 de abril de 2001.