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CONVÊNIO ICMS 42/01

Concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.

CONVÊNIO ICMS 42/01

Publicação DOU de 12.07.01.

Ratificação Nacional DOU de 09.08.01, pelo Ato Declaratório 07/01.

Exclusão de SC, a partir de 30.12.15, pelo Conv. ICMS 168/15.

Exclusão do PA, a partir de 03.05.17, pelo Conv. ICMS 33/17.

Concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

Considerando as obrigações impostas pela Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989, e o correspondente Decreto de n° 98.816, de 11 de janeiro de 1990;

Considerando que as normas federais mencionadas estabelecem a obrigatoriedade da devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações de devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizadas sem ônus.

Cláusula segunda As unidades federadas poderão estabelecer os procedimentos tributários a serem adotados para operacionalização do presente convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.