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CONVÊNIO ICMS 18/01

CONVÊNIO ICMS 18/01

  • Publicação DOU de 16.04.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 03.05.01, pelo Ato Declaratório
  • 03/01 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 88/98, de 18.09.98, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 88/98 , de 18 de setembro de 1998.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Belém, PA, 6 de abril de 2001.