CONVÊNIO ICMS 18/01
CONVÊNIO ICMS 18/01
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 88/98, de 18.09.98, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 88/98 , de 18 de setembro de 1998.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Belém, PA, 6 de abril de 2001.