CONVÊNIO ICMS 123/01
CONVÊNIO ICMS 123/01
Autoriza o Estado de Goiás a revogar isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104 a reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 55/93 , de 10 de setembro de 1993, em relação ao diferencial de alíquotas correspondente à operação interestadual com veículo automotor, máquina rodoviária e máquina e implemento agrícolas destinados ao imobilizado de estabelecimento industrial e agropecuário.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.