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CONVÊNIO ICMS 23/01

CONVÊNIO ICMS 23/01

  • Publicação DOU de 16.04.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 03.05.01, pelo Ato Declaratório
  • 03/01 .

    Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir débitos fiscais da empresa DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir os débitos fiscais exigidos nos Autos de Infração e Imposição de Multa da série "A" nºs 32561 e 32562, de 20 de agosto de 1997 e nºs 32567 e 32566, de 23 de janeiro de 1998, da empresa DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., inscrições, estadual 108.119.995.114 e CNPJ 62.464.904/0001-25.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Belém, PA, 6 de abril de 2001.