CONVÊNIO ICMS 132/01
CONVÊNIO ICMS 132/01
Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, alcançando seus efeitos desde 6 de novembro de 2001.Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.