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CONVÊNIO ICMS 132/01

CONVÊNIO ICMS 132/01

  • Publicação DOU de 14.12.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 10.01.02, pelo Ato Declaratório
  • 09/01 .

    Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, alcançando seus efeitos desde 6 de novembro de 2001.

    Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.