CONVÊNIO ICMS 62/01
Altera o Convênio ICMS 24/01, de 18.04.01, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos e cosméticos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21.12.00.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102 a reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de junho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n ° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do § 3 ° da cláusula primeira do Convênio ICMS 24/01 , de 18 de abril de 2001:"I - conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI e, em relação aos medicamentos, a indicação, também, do número do lote de fabricação;"
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.