CONVÊNIO ICMS 126/01
CONVÊNIO ICMS 126/01
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem equipamentos ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar", do Ministério da Saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00 , de 15 de dezembro de 2000, relativamente aos equipamentos destinados aos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pernambuco:"Anexo Único
QUANT. | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
............. | ...................................................................... | ..................... |
RIO DE JANEIRO | ||
............. | ...................................................................... | ..................... |
4 | Processadora Automática Filme Convencional Mamografia | 8442.30.00 |
............ | ...................................................................... | ...................... |
4 | Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia | 9022.14.11 |
............ | ....................................................................... | ...................... |
3 | Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons | 9022.21.90 |
........... | ....................................................................... | ...................... |
SÃO PAULO | ||
.......... | ....................................................................... | ...................... |
5 | Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia | 9022.14.11 |
2 | Tomografia Computadorizada - 35 KW | 9022.12.00 |
........... | ....................................................................... | ...................... |
PARANÁ | ||
........... | ........................................................................ | ...................... |
1 | Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons | 9022.21.90 |
.......... | ........................................................................ | ...................... |
RIO GRANDE DO SUL | ||
.......... | ........................................................................ | ...................... |
3 | Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia | 9022.14.11 |
.......... | ........................................................................ | ...................... |
PERNAMBUCO | ||
1 | Processadora Automática Filme Convencional Mamografia | 8442.30.00 |
1 | Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia | 9022.14.11" |
Cláusula segunda
Fica excluído do Anexo Único do Convênio ICMS 77/00 , de 15 de dezembro de 2000, em relação ao Estado do Pará, a tomografia computadorizada 35 KW, código NBM/SH 9022.12.00.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.