CONVÊNIO ICMS 126/01
CONVÊNIO ICMS 126/01
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem equipamentos ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar", do Ministério da Saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00 , de 15 de dezembro de 2000, relativamente aos equipamentos destinados aos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pernambuco:"Anexo Único
| QUANT. | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
| ............. | ...................................................................... | ..................... |
| RIO DE JANEIRO | ||
| ............. | ...................................................................... | ..................... |
| 4 | Processadora Automática Filme Convencional Mamografia | 8442.30.00 |
| ............ | ...................................................................... | ...................... |
| 4 | Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia | 9022.14.11 |
| ............ | ....................................................................... | ...................... |
| 3 | Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons | 9022.21.90 |
| ........... | ....................................................................... | ...................... |
| SÃO PAULO | ||
| .......... | ....................................................................... | ...................... |
| 5 | Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia | 9022.14.11 |
| 2 | Tomografia Computadorizada - 35 KW | 9022.12.00 |
| ........... | ....................................................................... | ...................... |
| PARANÁ | ||
| ........... | ........................................................................ | ...................... |
| 1 | Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons | 9022.21.90 |
| .......... | ........................................................................ | ...................... |
| RIO GRANDE DO SUL | ||
| .......... | ........................................................................ | ...................... |
| 3 | Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia | 9022.14.11 |
| .......... | ........................................................................ | ...................... |
| PERNAMBUCO | ||
| 1 | Processadora Automática Filme Convencional Mamografia | 8442.30.00 |
| 1 | Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia | 9022.14.11" |
Cláusula segunda
Fica excluído do Anexo Único do Convênio ICMS 77/00 , de 15 de dezembro de 2000, em relação ao Estado do Pará, a tomografia computadorizada 35 KW, código NBM/SH 9022.12.00.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.
