CONVÊNIO ICMS 94/01
Altera o Convênio ICMS 70/97, de 25.07.97, que dispõe sobre a margem de valor agregado na fixação da base de cálculo do ICMS para efeito de determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 70/97 , de 25 de julho de 1997:Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Recife, PE, 28 de setembro de 2001.