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CONVÊNIO ICMS 129/01

CONVÊNIO ICMS 129/01

Publicação DOU de 14.12.01.

Ratificação Nacional DOU de 10.01.02, pelo Ato Declaratório 09/01.

Revogado, a partir de 01.07.15, pelo Conv. ICMS 47/15.

Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira  Fica o  Estado do Maranhão autorizado a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte marítimo, na travessia da Baía de São Marcos, entre os Municípios de São Luís e  os Municípios da Baixada Ocidental Maranhense.

Parágrafo único. O benefício de que trata  esta cláusula estende-se ainda, às prestações de serviço de transporte  efetuadas por  ferry-boat, no trecho compreendido entre a Ponta da Madeira e os terminais de Itaúna  e Cujupe.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de  2001.