CONVÊNIO ICMS 129/01
CONVÊNIO ICMS 129/01
Publicação DOU de 14.12.01.
Ratificação Nacional DOU de 10.01.02, pelo Ato Declaratório 09/01.
Revogado, a partir de 01.07.15, pelo Conv. ICMS 47/15.
Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte marítimo, na travessia da Baía de São Marcos, entre os Municípios de São Luís e os Municípios da Baixada Ocidental Maranhense.
Parágrafo único. O benefício de que trata esta cláusula estende-se ainda, às prestações de serviço de transporte efetuadas por ferry-boat, no trecho compreendido entre a Ponta da Madeira e os terminais de Itaúna e Cujupe.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.