CONVÊNIO ICMS 47/01
Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o número 22 do Anexo II, do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991:
22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras. | 8701.90.00 |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.