CONVÊNIO ICMS 4/01
CONVÊNIO ICMS 04/01
Altera o Convênio ICMS 58/99, de 22.10.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob Regime de Admissão Temporária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira
As cláusulas quarta e quinta do Convênio ICMS 58/99 , de 22 de outubro de 1999, passaram a vigorar com a seguinte redação:"Cláusula quarta O disposto neste convênio não se aplica aos bens constantes das posições relacionada no Anexo, sobre os quais incidirá o ICMS.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional."
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Belém, PA, 6 de abril de 2001.
Anexo a que se refere a cláusula quarta do Convênio ICMS 58/99
BENS CLASSIFICAÇÃO FISCAL NBM/SH
Tubos e perfis ocos, sem postura, de ferro ou aço 7304
Outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4mm, de ferro ou aço 7305
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço 7306
Unidades fixas de exploração, perfuração ou produção de petróleo 8430.41 e 8430.49
Equipamentos para serviços auxiliares na perfuração e produção de poços de petróleo 8431.43
Veículos submarinos de operação remota, para utilização na exploração, perfuração ou produção de petróleo (robôs) 8479.89
Árvores de natal molhadas 8481.80
Rebocadores para embarcações e para equipamentos de apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural 8904.00
Unidades de perfuração ou exploração de petróleo, flutuantes ou semi-submersíveis 8905.20
Unidades flutuantes de produção ou estocagem de petróleo ou de gás natural e guindastes flutuantes utilizados em instalações de plataformas marítimas de perfuração ou produção de petróleo 8905.90
Embarcações destinadas a apoio às atividades de pesquisa, exploração, perfuração, produção e estocagem de petróleo ou gás natural 8906.00
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios 8307