CONVÊNIO ICMS 12/01
CONVÊNIO ICMS 12/01
Autoriza os Estados de Alagoas e de Sergipe a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados de Alagoas e de Sergipe autorizados a revogar a redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural, concedida com base no Convênio ICMS 18/92 , de 3 de abril de 1992.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2001.Belém, PA, 6 de abril de 2001.