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CONVÊNIO ICMS 112/01

CONVÊNIO ICMS 112/01

  • Publicação DOU de 14.12.01.
  • Altera o Convênio ICMS 84/01, de 28.09.01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/01 , de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste convênio ao Bilhete de Passagem emitido no equipamento ECF.".

    Cláusula segunda

    A cláusula décima sexta do Convênio ICMS 84/01 , de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula décima sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001