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CONVÊNIO ICMS 10/01

CONVÊNIO ICMS 10/01

  • Publicação DOU de 16.04.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 03.05.01, pelo Ato Declaratório
  • 03/01 .

    Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas nos seguintes Convênios ICMS:

    I - até 31 de julho de 2001:

    a) 02/92 , de 26 de março de 1992;

    b) 155/92 , de 15 de dezembro de 1992;

    c) 39/93 , de 30 de abril de 1993;

    d) 50/97 , de 23 de maio de 1997;

    e) 100/97 , de 04 de novembro de 1997;

    f) 88/98 , de 18 de setembro de 1998;

    g) 24/99 , de 16 de abril de 1999;

    h) 33/99 , de 23 de julho de 1999.

    II - até 31 de outubro de 2001:

    a) 75/97 , de 25 de julho de 1997;

    b) 123/97 , de 12 de dezembro de 1997.

    c) 116/98 , de 11 de dezembro de 1998;

    III - até 31 de dezembro de 2001, quanto ao Convênio ICMS 79/99 , de 22 de outubro de 1999;

    IV - até 30 de abril de 2002:

    a) 94/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    b) 113/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    c) 10/00 , de 24 de março de 2000.

    V - até 31 de dezembro de 2002:

    a) 52/91 , de 26 de setembro de 1991;

    b) 63/95 , de 28 de junho de 1995;

    VI - até 30 de abril de 2003:

    a) 24/89 , de 28 de março de 1989;

    b) 03/90 , de 30 de maio de 1990;

    c) 74/90 , de 12 de dezembro de 1990;

    d) 16/91 , de 25 de junho de 1991;

    e) 38/91 , de 07 de agosto de 1991;

    f) 41/91 , de 07 de agosto de 1991;

    g) 58/91 , de 26 de setembro de 1991;

    h) 75/91 , de 05 de dezembro de 1991;

    i) 04/92 , de 26 de março de 1992;

    j) 20/92 , de 03 de abril de 1992;

    k) 55/92 , de 25 de junho de 1992;

    l) 78/92 , de 30 de julho de 1992;

    m) 123/92 , de 25 de setembro de 1992;

    n) 29/93 , de 30 de abril de 1993;

    o) 55/93 , de 10 de setembro de 1993;

    p) 55/94 , de 30 de junho de 1994;

    q) 59/94 , de 30 de junho de 1994;

    r) 82/95 , de 26 de outubro de 1995;

    s) 33/96 , de 31 de maio de 1996;

    t) 62/96 , de 13 de setembro de 1996;

    u) 118/96 , de 13 de dezembro de 1996;

    v) a cláusula segunda do Convênio ICMS 37/97 , de 23 de maio de 1997;

    w) 105/97 , de 12 de dezembro de 1997;

    x) 05/98 , de 20 de março de 1998;

    y) 57/98 , de 19 de junho de 1998;

    z) 89/98 , de 18 de setembro de 1998;

    aa) 91/98 , de 18 de setembro de 1998;

    Cláusula segunda

    Fica o Estado do Rio Grande do Sul excluído das disposições do Convênio ICMS 113/97 , de 12 de dezembro de 1997.

    Cláusula terceira

    Ficam estendidas as disposições do
    Convênio ICMS 50/97 , de 23 de maio de 1997, ao Estado de Santa Catarina e as disposições do Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998, ao Estado do Ceará.

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Belém, PA, 6 de abril de 2001.