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CONVÊNIO ICMS 95/01

CONVÊNIO ICMS 95/01

  • Publicação DOU de 04.10.01.
  • Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescido o § 3º à cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:

    "§ 3º No caso previsto no parágrafo anterior, deverá ser emitida uma GNRE distinta para cada um dos destinatários, constando no campo informações complementares o número da nota fiscal a que se refere o respectivo recolhimento."

    Cláusula segunda

    As referências feitas a GNR no Convênio ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, devem ser entendidas como feitas a GNRE.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Recife, PE, 28 de setembro de 2001.