Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2001 > CONVÊNIO ICMS 89/01

CONVÊNIO ICMS 89/01

CONVÊNIO ICMS 89/01

Publicação DOU de 04.10.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.01, pelo Ato Declaratório
  • 8/01 .

    Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

    I - o inciso IX da cláusula primeira:

    "IX - embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos;";

    II - o inciso I da cláusula segunda:

    "I - farelos e tortas de soja e de canola e farelos de suas cascas, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Recife, PE, 28 de setembro de 2001.