CONVÊNIO ICMS 57/01
Revoga o Convênio ICMS 161/92, de 15.12.92, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder benefícios fiscais do ICMS, relacionados com a construção de CIACs.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica revogado o Convênio ICMS 161/92 , de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder benefícios fiscais do ICMS, relacionados com a construção de CIACs.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.