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CONVÊNIO ICMS 91/01

CONVÊNIO ICMS 91/01

  • Publicação DOU de 04.10.01.
  • Retificação DOU de 17.10.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 22.10.01, pelo Ato Declaratório
  • 8/01 .

    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos pelo SENAC.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão dos créditos tributários do ICMS correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.067534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC-RJ.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Recife, PE, 28 de setembro de 2001.